A decisão publicada pela ANS permite, ainda, que especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial possam chefiar equipes cirúrgicas.
Segundo notícia do Conselho Federal de Odontologia, publicada no site da instituição em setembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em agosto na Súmula número 11, uma autorização que dá aos cirurgiões-dentistas a autonomia para solicitar exames complementares. A partir de agora, informa a matéria, as solicitações feitas por esse profissional não poderão mais ser negadas pelos planos de saúde. A autorização também é válida para aqueles que não pertencem à rede credenciada.
De acordo com o texto, os cirurgiões-dentistas poderão ainda ter autonomia para solicitar internação em casos pertinentes à odontologia e à medicina, conjuntamente. No entanto, mesmo nessas situações a equipe cirúrgica permanece tendo que ser chefiada por um médico. O cirurgião-dentista só poderá chefiar a equipe em situações em que "seja o responsável direto pelo seu paciente quando de internação hospitalar, conforme diz o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98", diz a matéria. O que acontece, por exemplo, em procedimentos da especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
De acordo com o texto, a decisão da ANS endossa "o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral".
Na publicação oficial, há ainda a recomendação para que sejam comunicados, imediatamente, ao Ministério Público Federal, casos em que haja constatação de descumprimento das condutas por qualquer operadora.
Fonte: Agência Notisa
Segundo notícia do Conselho Federal de Odontologia, publicada no site da instituição em setembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em agosto na Súmula número 11, uma autorização que dá aos cirurgiões-dentistas a autonomia para solicitar exames complementares. A partir de agora, informa a matéria, as solicitações feitas por esse profissional não poderão mais ser negadas pelos planos de saúde. A autorização também é válida para aqueles que não pertencem à rede credenciada.
De acordo com o texto, os cirurgiões-dentistas poderão ainda ter autonomia para solicitar internação em casos pertinentes à odontologia e à medicina, conjuntamente. No entanto, mesmo nessas situações a equipe cirúrgica permanece tendo que ser chefiada por um médico. O cirurgião-dentista só poderá chefiar a equipe em situações em que "seja o responsável direto pelo seu paciente quando de internação hospitalar, conforme diz o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98", diz a matéria. O que acontece, por exemplo, em procedimentos da especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
De acordo com o texto, a decisão da ANS endossa "o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral".
Na publicação oficial, há ainda a recomendação para que sejam comunicados, imediatamente, ao Ministério Público Federal, casos em que haja constatação de descumprimento das condutas por qualquer operadora.
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